Quais as mudanças da Lei nº 8.245, de 18 de Outubro De 1991?
A Lei do Inquilinato é um conjunto de regras que estabelece os direitos e deveres dos proprietários de imóveis e inquilinos durante o período de locação. Em 2021, uma nova lei foi aprovada com algumas mudanças importantes que afetam ambas as partes. Algumas das principais mudanças incluem:
1. Prazo mínimo de locação: O prazo mínimo de locação para imóveis urbanos passou de 30 meses para 48 meses (4 anos), mas ainda é permitido o contrato de locação por tempo inferior a essa duração.
2. Pagamento de IPTU e condomínio: A nova lei permite que o proprietário inclua no valor do aluguel a taxa do condomínio e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
3. Garantias locatícias: É possível realizar o pagamento da caução em até seis vezes, sendo que antes este pagamento era feito à vista. Também houve alterações nas garantias locatícias, possibilitando ao locador solicitar mais de uma modalidade de garantia, como seguro fiança e outras.
4. Despejo por falta de pagamento: Anteriormente, o inquilino tinha um prazo de 15 dias para quitar uma dívida antes de ser iniciado o processo de despejo. Com a nova lei, esse prazo foi reduzido para 7 dias.
5. Vistoria: A nova lei determina que a vistoria deve ser feita em comum acordo entre o proprietário e o inquilino, e que o documento da vistoria deve ser integrado ao contrato de locação.
É importante lembrar que essas são apenas algumas das mudanças trazidas pela nova Lei do Inquilinato. Para evitar problemas e estar em dia com a legislação, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário ou acesse o site do planalto.
Patrícia Biscaia
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